A disputa política pelos cargos nas diretorias da Agerba segue em ritmo alucinado. Mas não custa nada dá uma olhada na íntegra da Lei 7.314 que criou a agência estadual, que poderá em breve sair da estrutura da Seinfra e passar para a Casa Civil do Governo do Estado.
Não é apenas a dificuldade das negociações políticas envolvendo o governo e o PDT que dificultam e têm emperrado a escolha dos três cargos para a Diretoria da Agerba. Um fator que tem sido decisivo para o impasse está na Lei que criou a agência estadual, de 19 de maio de 1998, que estabelece critérios rígidos e claros para o preenchimento dos cargos no seu Colegiado.
Como já foi dito aqui neste espaço do Alô Bahia, a Agerba foi vítima de muita ingerência política nos últimos dois anos e meio, procedente da Secretaria de Infraestrutura comandada pelo geddelista e ex-secretário Batista Neves. É do conhecimento público que Neves não tinha gosto pela Agerba. O negócio dele sempre foi ganhar a estrada para ver o pessoal do Derba tapando buracos (esta história de tapa-buraco ainda pode render muito mais adiante). Conta-se que nos 31 meses que passou na Seinfra, Neves não conseguiu aprender como funcionava ''aquilo lá'' (a Agerba).
Foi tanta a predominância da Seinfra que a agência estadual perdeu autonomia e até o excelente conceito que tinha no mercado de regulação. O maior exemplo disse foi a perda de um convênio de quase 10 anos com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que lhe dava poderes de fiscalizar e regular os serviços de energia elétrica prestados pela Coelba a 4,8 milhões de usuários baianos. A concessionária de energia, por conta disso, joga solto até hoje e seus consumidores estão desprotegidos e não têm a quem reclamar quando precisam defender seus direitos.
A lei estadual número 7.314 que dispõe sobre a criação da Agerba é clara em seu artigo 15 do capítulo VII:
"O Diretor Executivo e os Diretores Gerais (da Agerba) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de sua especialidade, possuindo mais de cinco anos no exercício de função ou atividade profissional relevante para os fins da Agerba"
Um ítem do artigo IV do capítulo 16 parece que joga por terra as pretensões de políticos que tentaram ou continuam tentando abocanhar a Agerba. Veja só o que diz:
"É vedada a nomeação do Diretor Executivo e de Diretores Gerais que exerçam atividade político-partidária".
Potanto, os ilustres deputados Marcos Medrado, Roberto Carlos, Ângelo Coronel e etc., que tanto brigam e disputam olho-por-olho o controle da Agerba, que tratem de buscar outras alternativas. E se for para indicar nomes para os cargos, que tenham cautela, muita cautela, para evitar problemas maiores depois, inclusive junto ao Ministério Público, que conhece profundamente a lei que criou a Agerba. Mesmo que queiram indicar afilhados para outros cargos, que atentem para o que a lei deixa claro: os ocupantes de funções na Agerba não podem ser filiados a partidos políticos.
Existem ainda outras restrições impostas pela lei estadual 7.314, como, por exemplo, a que diz: "Não podem ocupar a diretoria da Agerba pessoas que exerçam qualquer cargo ou função de controlador, diretor, administrador, gerente, preposto mandatário, consultor ou empregado de qualquer entidade regulada; ou que sejam sócios, quotistas ou acionistas de qualquer entidade regulada".
As áreas de atuação da Agerba envolvem o transporte de passageiros intermunicipal, o ferry-boat, o gás canalizado e as rodovias pedagiadas (no caso aqui a CLN). Portanto, ninguém que esteja com planos de virar diretor da Agerba pode ter participação nessas atividades. Só isso aí, também, já elimina muitos. E como elimina!.
• Clique aqui e leia a íntegra da Lei de criação da Agerba
É por esses motivos colocados aqui que assessores do governador Jaques Wagner passaram a defender a tese de se poupar a Agerba do processo de divisão de cargos por partidos políticos. A idéia inicial era de se colocar no comando da autarquia um técnico da área de regulação, para que a Agerba readquirisse a sua autonomia e passasse a funcionar, novamente, como uma verdadeira agência de regulação.
Esses mesmos assessores do governo têm um outro forte motivo, que pode ser determinante, para convencer os políticos sobre uma eventual e elogiável desistência da Agerba. Já está na Casa Civil e pronto para ser encaminhado para apreciação e votação da Assembléia Legislativa, o projeto que estabelece a reestrturação da Agerba.
O documento, que depois de aprovado e transformado em lei, colocará a Agerba funcionando exatemente como uma agência de regulação nacional funciona: com diretores com mandato, mas sendo sabatinados pela Assembléia Legislativa. Segundo fontes seguríssimas do governo, se tudo correr bem, dentro de mais três meses a reestrturação da Agerba já deve ter sido aprovado pelos deputados.
Portanto, os futuros diretores da agência que forem escolhidos agora, podem daqui a três ou quatro meses terem que enfrentar uma sabatina na Assembléia. E se forem reprovados, o que não é difícil de ocorrer, já que são indicações políticas e não são da área, não entendem do mercado regulatório? Não vai ficar bem, vai ficar muito feio.
E mais, e mais: existe uma tendência natural dentro do governo para que a Agerba seja desvinculada urgentemente da Secretaria de Infraestrutura. Por uma razão muito simples: como a agência pode fiscalizar, por exemplo, o serviço de gás, se o presidente do Conselho Administrativo da Bahiagás é justamente o secretário de Infraestrutura, a quem a Agerba se reporta? Não pode, não tem lógica, não é ético.
O caminho natural é que, aprovada a sua reestrturação pela Assembléia, a Agerba passe a ser vinculada à Casa Civil do Governo do Estado. É assim que as demais agências funcionam, é assim que as agências estaduais de regulação cresceram e por isso mesmo passaram a Agerba, que antes ostentava a posição de ser uma referência no mercado regulatório nacional. Ainda dá tempo para o Governo Wagner corrigir as distorções que aconteceram por um critério do ex-secretário da Seinfra e que tanto prejudicaram a Agerba e a fiscalização dos serviços públicos concedidos, em prejuízo da população.
Fonte: Jornal da Mídia
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