quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Ingá é parceiro do Programa Minha Casa, Minha Vida

Para viabilizar as obras do programa do governo federal Minha Casa, Minha Vida, o Instituto de Gestão das Águas e Clima (Ingá), autarquia da Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia, vai priorizar a análise dos pedidos de autorização para uso da água, sobretudo de outorgas preventivas para o lançamento de efluentes das construções residenciais.

O acordo foi firmado por meio de convênio entre a Caixa Econômica Federal, o Estado e a Embasa, celebrado pelo governador Jaques Wagner. O objetivo da parceria é prover celeridade aos processos administrativos para garantir atendimento dos prazos do programa e a implantação da rede de saneamento básico dos conjuntos habitacionais.

De acordo com o diretor geral do Ingá, Julio Rocha, a liberação das outorgas preventivas para os referidos programas viabiliza a captação de recursos nas instituições financiadoras para garantir um importante investimento para o estado e o país, que é o do esgotamento sanitário.

“A Bahia sai na frente mais uma vez e é o único estado do país que avançou no instrumento de gestão, que é o enquadramento provisório dos corpos d’água e a emissão de outorgas preventivas, conforme previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e no Sistema Estadual de Recursos Hídricos”, afirmou Rocha.

Além do Ingá, fazem parte do convênio de parceria com o Programa Minha Casa, Minha Vida a Caixa Econômica Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), o Instituto de Meio Ambiente (IMA) e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa).

Segundo o diretor de Regulação do órgão, Luiz Henrique Pinheiro, cerca de 95% das outorgas concedidas para as obras do PAC e do Programa Minha Casa, Minha Vida são para o lançamento de efluentes de conjuntos habitacionais em corpos d’água.

A outorga preventiva pode ser concedida pelo órgão gestor das águas com a finalidade de declarar a disponibilidade de água para os usos requeridos e reservar a vazão passível de outorga, possibilitando, aos investidores, o planejamento de empreendimentos que necessitem desses recursos.

Para esta intervenção, é necessário que o rio esteja enquadrado em determinada classe de qualidade de forma que comporte o efluente. O enquadramento fará com que o empreendedor tenha que tratar o esgoto com eficácia antes do seu lançamento, com base nos padrões de qualidade da água que o corpo receptor deverá refletir ao longo do seu uso, indica Pinheiro.

Fonte: Agecom

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