As condições gerais na prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário passam a ter regras claras e objetivas. A decisão foi tomada pelos presentes de forma participativa e democrática e consolida o começo de uma nova era na relação entre os usuários e os prestadores de serviços para o setor.
Os resultados da audiência pública passam agora por uma avaliação da Coresab e vão ser regulamentados até a primeira quinzena de abril. São eles:
- O prestador deve oferecer, no mínimo, seis datas de vencimento da conta para a escolha do usuário;- É obrigatório que um contrato de adesão seja firmado entre o prestador e o usuário;
- O usuário tem o dever de manter as instalações internas em perfeito estado de conservação;
- O prestador tem a obrigação de emitir a conta a ser paga no período entre 28 e 32 dias;
- É direito do usuário receber a sua conta de água e esgoto cinco dias antes do vencimento;
- O prestador só pode cortar o serviço de abastecimento de água e esgoto com a comunicação prévia de 30 dias;
- O prestador de serviços de abastecimento deve disponibilizar atendimento telefônico 24 horas para o usuário, incluindo sábados, domingos e feriados.
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