A regulamentação quanto ao destino dos resíduos sólidos no Brasil pode estar prestes a se tornar realidade. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira (10), um substitutivo ao Projeto de Lei 203/91, que instaura a Política Nacional de Resíduos Sólidos e tece obrigações a empresários, governos e cidadãos quanto ao gerenciamento de resíduos. Agora, a matéria deve retornar ao Senado para nova votação.
Entre as principais exigências do novo texto, está a de que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes deverão colocar no mercado artigos recicláveis, gerando a menor quantidade possível de resíduos sólidos.
Deverão ser implementadas medidas para receber embalagens e produtos após o uso pelo consumidor de: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes; e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
O processo de recolhimento desses materiais, sua desmontagem, reciclagem e destinação ambientalmente correta é conhecido como logística reversa. Para realizar essa logística, os empresários poderão recorrer à compra de produtos ou embalagens usados, atuar em parceria com cooperativas de catadores e criar postos de coleta.
Se a empresa de limpeza urbana, por meio de acordo com algum setor produtivo, realizar essa logística reversa, o Poder Público deverá ser remunerado, segundo acordo entre as partes.
O autor do texto aprovado é o deputado Dr. Nechar (PP-SP) – relator da comissão especial sobre o assunto –, que se valeu das iniciativas do Grupo de Trabalho de Resíduos Sólidos, coordenado pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP). O deputado Paulo Teixeira, membro do Grupo de Trabalho, trabalhou ativamente na elaboração de propostas para o documento, seus esforços foram voltados para que a lei tratasse “da responsabilização dos geradores, mas também da necessária educação ambiental para a diminuição na geração de resíduos e da incorporação dos catadores na reciclagem, pois foram eles que desbravaram a questão da coleta seletiva no país”.
Teixeira também debateu o assunto com representantes de organizações da sociedade civil, como o Fórum Lixo e Cidadania, a Agenda 21, o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos e, especialmente, com representantes do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis.
Coleta seletiva - Outros materiais recicláveis descartados ao final da sua vida útil deverão ser reaproveitados sob a responsabilidade do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Para fazer isso, o Poder Público deverá estabelecer a coleta seletiva, implantar sistema de compostagem (transformação de resíduos sólidos orgânicos em adubo) e dar destino final ambientalmente adequado aos resíduos da limpeza urbana (varredura das ruas).
As empresas de limpeza urbana deverão dar prioridade ao trabalho de cooperativas de catadores formadas por pessoas de baixa renda, segundo normas de um regulamento futuro.
Os municípios que implantarem a coleta com a participação de associações e cooperativas de catadores terão prioridade no acesso a recursos da União em linhas de crédito, no âmbito do plano nacional de resíduos.
Proibições - Serão proibidas práticas como o lançamento de resíduos em praias, no mar ou rios e lagos; o lançamento a céu aberto sem tratamento, exceto no caso da mineração; e a queima a céu aberto ou em equipamentos não licenciados.
O texto proíbe também a importação de resíduos perigosos ou que causem danos ao meio ambiente e à saúde pública.
A regra sobre a disposição final adequada dos rejeitos deverá ser implementada em até quatro anos após a publicação da lei, mas os planos estaduais e municipais poderão estipular prazos diferentes, com o objetivo de adequá-los às condições e necessidades locais.
Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Blog do Dep. Paulo Teixeira
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