Já está disponível na página da Receita Federal, na internet (www.receita.fazenda.gov.br), o novo extrato do Imposto de Renda da Pessoa Física 2009. Através deste serviço, o contribuinte já pode verificar, com mais facilidade, as pendências na declaração do Imposto de Renda (IR); acompanhar o pagamento das cotas e até alterar o número de parcelas.
Para ter acesso à novidade, o contribuinte precisará obter o código de acesso para o Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), atualmente já usado para consultar a situação fiscal de cada CPF. Também será possível acessar a novidade por meio de certificado digital.
De acordo com o órgão, a medida aumentará o número de contribuintes que regularizam a situação na Receita por conta própria. A expectativa é de que, com o acesso facilitado às pendências, 70% dos contribuintes que caírem na malha fina neste ano retifiquem as declarações pela internet. No ano passado, essa proporção era de 50%.
Até agora, o contribuinte na malha fina era apenas informado de que a declaração apresentava pendências, mas a Receita não fornecia esclarecimentos sobre as divergências. Com o novo extrato, o contribuinte será informado das pendências em detalhes, com orientações sobre os procedimentos a serem seguidos. Na maioria dos casos, segundo o órgão, o contribuinte terá de preencher os dados com as informações corretas e enviar a declaração retificadora.
Por meio do novo extrato, o sistema trará acesso ao demonstrativo de pagamento das cotas do imposto a pagar. Além de conferir as parcelas liquidadas e as prestações a vencer, o contribuinte poderá alterar o número de cotas e parcelar os débitos em atraso. A partir de 1º de julho, será possível imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf) na própria página.
O serviço também permitirá que o contribuinte passe a pagar as cotas por meio de débito automático. Quem não fez a opção no momento da declaração poderá cadastrar uma conta corrente a qualquer momento. Será possível ainda cancelar o débito das parcelas.
Para as pendências referentes a anos anteriores, o contribuinte terá de acessar o extrato das declarações antigas, uma por uma, e conferir as informações da Receita. A verificação detalhada das pendências está disponível desde as declarações do exercício de 2004. Os demais serviços, demonstrativo de débitos e débito automático, só estão disponíveis para as declarações deste ano.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário