IN 31 traz calendário do programa de urbanização e produção habitacional
O Ministério das Cidades divulga nesta terça-feira (7) o calendário do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (Pró-Moradia) 2009. A Instrução Normativa nº 31, publicada no Diário Oficial da União, também estabelece os critérios de enquadramento e hierarquização dos projetos, que deverão ser apresentados por prefeituras, governos estaduais ou do Distrito Federal até 14 de agosto.
O Pró-Moradia, que faz parte do PAC, financia ações de urbanização de assentamentos precários, a produção ou aquisição de conjuntos habitacionais e projetos de desenvolvimento institucional com recursos do FGTS. Os projetos financiados pelo Pró-Moradia deverão beneficiar famílias com renda mensal limitada a R$ 1.395 (três salários mínimos).
Calendário – Até 14 de agosto, Estados, Distrito Federal e municípios devem entregar síntese da proposta ao Ministério das Cidades (Gestor da Aplicação do Pró-Moradia) e carta-consulta, às instituições financeiras habilitadas pela Caixa Econômica Federal (Agente Operador do Pró-Moradia).
Até 30 de setembro, o Ministério das Cidades deverá terminar a seleção das propostas. O prazo para Estados, Distrito Federal e municípios entregarem documentação à Secretaria do Tesouro Nacional, responsável por analisar os limites de financiamento, é 16 de novembro.
Enquadramento Municípios – Só poderão concorrer ao financiamento do Pró-Moradia, os municípios da Região Sudeste com população igual ou superior a 100 mil habitantes e os demais municípios do país que tenham população igual ou superior a 70 mil habitantes.
Projetos – Os municípios habilitados a concorrer deverão obedecer às seguintes condições: projetos de produção habitacional deverão ser de, no mínimo, R$ 10 milhões, enquanto aqueles de urbanização de assentamentos precários deverão ser orçados em, no mínimo, R$ 20 milhões.
Priorização Critérios – De acordo com a IN 31, serão priorizados os projetos para complementar obras do PAC ou aqueles apresentados por municípios em situação de calamidade pública. O Ministério das Cidades tem um prazo de dentro de 30 dias para responder a essas propostas. Também terão prioridade os projetos para complementar obras em andamento.
Modalidades – Para a modalidade de Urbanização de Assentamentos Precários, terão prioridade projetos de municípios de regiões metropolitanas e capitais estaduais e aqueles onde o índice de inadequação de domicílios superar a média nacional. Para a modalidade de Produção Habitacional, será considerado como critério de prioridade o índice do déficit habitacional superior à média nacional. Outro critério de priorização de propostas que se aplica a ambas as modalidades diz respeito ao valor dos projetos – serão priorizados aqueles com valor de investimento igual ou superior a R$ 40 milhões.
Limites - A IN 31 também traz novos limites do valor médio de cada intervenção. O valor de investimento – composto pelo valor de financiamento e pela contrapartida do Poder Público – não poderá ultrapassar R$ 80 mil. O valor máximo de financiamento concedido variará entre R$ 40 mil a R$ 32 mil.
O financiamento médio de R$ 40 mil será concedido a municípios que fazem parte das regiões metropolitanas dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, além do Distrito Federal; o de R$ 36 mil, a municípios com 100 mil ou mais habitantes, municípios que integram regiões metropolitanas e capitais estaduais; e o de R$ 32 mil aos demais municípios que não se enquadram nos casos anteriores.
Clique aqui para acessar a IN 31.
Fonte: Ministério das Cidades
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