sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Consórcios públicos serão assinados até dezembro

A formação de oito consórcios públicos envolvendo o governo da Bahia e cerca de 140 prefeituras nas áreas de saneamento (água e esgoto), gestão de resíduos sólidos e planejamento, gestão territorial e mobilidade serão assinados até 8 de dezembro deste ano. As estratégias para alcançar este resultado foram debatidas entre os representantes de diversas secretarias estaduais, nesta quinta-feira (15), na Secretaria do Planejamento (Seplan).

Na avaliação do secretário do Planejamento, Walter Pinheiro, as vantagens da implantação dos consórcios públicos são a ampliação da eficácia das políticas públicas, a redução dos custos e a otimização dos investimentos. “A implantação dos consórcios vai constituir caminhos de gestão não só no campo municipal, mas também no campo regional. Ela representa uma melhora do processo de gestão, estabelece parâmetros de sustentabilidade, amplia o horizonte dos serviços e viabiliza o que é inexequível para um pequeno município”, disse.

Já o secretário de Desenvolvimento Urbano, Afonso Florence, afirmou que os consórcios públicos são instrumentos de desenvolvimento regional. “A utilização desta nova ferramenta pelo governo estadual e os municípios resultará na melhoria da qualidade de vida da população, em especial daqueles municípios menores, cujo orçamento não permite a contratação de mão-de-obra especializada para elaborar projetos e executar obras de infraestrutura”, explicou.

Outro ponto relevante para a formação dos consórcios é o fortalecimento das gestões municipais. “Os consórcios inauguram uma nova forma de relação, e, ao contrário do que muitos pensam, eles não ferem a autonomia dos municípios. Eles são fortalecidos porque se amplia a capacidade de diálogo e negociação junto aos outros entes da federação e da iniciativa privada”, declarou o diretor de Planejamento Territorial da Seplan, Benito Juncal.

Entre as ações que podem ser executadas de modo mais eficiente em conjunto com os consórcios, destacam-se saneamento, turismo, gestão de resíduos sólidos, gestão ambiental compartilhada, habitação de interesse social, manutenção de estradas vicinais, implantação de abatedouros e frigoríficos regionais, capacitação de gestores municipais, educação profissional e projetos de apoio à agricultura familiar.

De acordo com o advogado Tamires Queiroz, assessor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, no caso da gestão de resíduos sólidos, por exemplo, “há uma orientação do governo federal, através do Ministério do Meio Ambiente e da Fundação Nacional de Saúde, que os aterros sanitários devem ser administrados por consórcios, devido à incapacidade de administração e demanda de um só município”, ressaltou.

Queiroz disse que o processo de implantação dos consórcios está adiantado, tendo concluído a etapa de nivelamento de informação junto às prefeituras e lançado o edital de consulta pública com uma proposta de protocolo de intenções, que está disponível no site www.sedur.ba.gov.br/consulta.publica.htm. “O próximo passo é estabelecer um cronograma de visita aos municípios para receber as colaborações e após o período de consulta encaminhar às câmaras legislativas de cada instância para votação”, declarou.

O texto da proposta representa uma base inicial para os debates, não devendo ser considerado como parecer definitivo, segundo o assessor. Poderá participar da consulta pública qualquer pessoa física ou jurídica, além de órgãos públicos.

As críticas ou sugestões devem ser encaminhadas até as 23h59 do dia 8 de novembro deste ano para consultaconsorcios@sedur.ba.gov.br.

Instrumentos operacionais

O Contrato de Rateio, o Contrato de Programa e o Contrato de Prestação de Serviços e Convênio são os três principais instrumentos operacionais de atuação dos consórcios públicos.

O primeiro estabelece que os entes consorciados devem fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio, enquanto que o Contrato de Programa determina as obrigações ligadas a encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à implementação do consórcio firmado. Por fim, o Contrato de Prestação de Serviços e Convênio é utilizado para a prestação de serviços gratuitos aos entes federados.

Lei dos Consórcios

A Lei 11.107 (Lei dos Consórcios), de 6 de abril de 2005, foi promulgada com o objetivo de fortalecer o federalismo cooperativo e consolidar a engenharia institucional do Estado brasileiro.

O governo da Bahia compreendeu, desde o início da atual gestão, a importância dos consórcios públicos para a superação dos desafios da gestão pública estadual. As secretarias e os seus órgãos passaram a analisar, conforme os seus objetos e políticas, a formação de consórcios como estratégia fundamental para o sucesso de suas ações.

Fonte: Agecom

Nenhum comentário:

Postar um comentário